A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), é um dos deveres do MEI. O prazo este ano é 31 de maio de 2019, sob pena de multa no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês, incidentes sobre o montante declarado.
Se você ainda não fez e quer aprender como, fique atento aos próximos parágrafos e veja como é simples.
1º Passo
Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.
Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar.
Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual do MEI.
2º Passo
No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.
3º Passo
Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio o procedimento é o mesmo.
Acessando www.portaldoempreendedor.gov.br opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.
Cuidados:
Importante lembrar
Fonte: SEBRAE