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A globalização atrelada a constante evolução na tecnologia, propicia que dados sejam processados com extrema rapidez, a troca de informações e a forma que a mesma é armazenada vem gerando polêmicas. A proteção de dados é uma tendência, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, está entre as novas regulamentações criada para proteger o acesso aos dados pessoas e aumentar as responsabilidades das entidades que controlam informações de cidadãos do bloco europeu. Tal medida reflete em solo brasileiro, recentemente foi aprovado o Projeto de Lei 4060/12, que regulamenta o uso de dados pessoais realizados por pessoas físicas, pela iniciativa privada e pelo Poder Público, além disso, entrou em vigor a Resolução 4658, do Banco Central, que visa esclarecer regras gerais para cibersegurança de instituições financeiras.
A primeira tendência é o Big Data, o cruzamento dados difundido com a comunicação permitiu a coleta de grandes quantidades de informações, essa ferramenta gera inúmeras oportunidades para negócios inovadores e inciativas governamentais.
Acompanhando o Big Data, a segunda tendência é o Privacy by Design (PbD), oferece uma abordagem robusta e completa para proteger a privacidade dos efeitos sistêmicos das Tecnologias da Informação e Comunicação.
O terceiro fator é o Open Banking e PSD2, em uma tradução livre, seria uma diretiva sobre serviços de pagamento, uma regulamentação imposta pela União Europeia que obriga bancos a abrirem dados de clientes para qualquer empresa ou pessoa que queira compartilhar esses dados para serviços financeiros. Isso significa que os bancos tenham protocolo aberto para troca de informações, no Brasil não há expectativa para regulamentação dessa diretriz. No cenário brasileiro, baseia-se na prestação de serviços financeiros por terceiros, e a troca de informações se faz mediante autorização do cliente.
A última tendência é a biometria, está chegando no mercado num futuro próximo, uma das formas mais seguras de se concretizar um negócio. Conectar essa tecnologia a um processo de pagamento cashless, ou seja, sem a necessidade de um contato físico com o dinheiro, proporciona uma experiência simples e inovadora para o cliente, garantindo a veracidade do momento e impedindo fraudes envolvendo cartões e senhas.
Avaliando as tendências, vale ressaltar que se as organizações brasileiras estão de fato preparadas para compreender tais mudanças que são naturais para o mercado, isso só o tempo irá dizer. A temática traz reflexão pois necessitamos aproveitar a inovação que os regtechs trazem para atender exigências e criar soluções.